Estrutura Organizacional (Funções e Definições)

por adm publicado 09/08/2022 11h33, última modificação 09/08/2022 11h33
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

 A Câmara Municipal de Juazeiro é um órgão Legislativo, constituída por Vereadores, representantes eleitos, para lutar pelos desejos e anseios da população, por meio de eleições diretas. Cabe aos vereadores analisar os interesses da coletividade e, elaborar projetos de leis, indicações, moções, projetos de resolução, requerimentos e votar, em Plenário, pela aprovação ou reprovação das contas do Poder Executivo. Dentre outras funções, os vereadores são os responsáveis por fiscalizar as ações do poder executivo, ou seja, da Prefeitura, principalmente no que se refere ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. Cada legislatura tem duração de 04 (quatro) anos, iniciando-se com a posse dos vereadores. Atualmente, a Câmara Municipal de Juazeiro tem 21 (vinte e um) vereadores. Número fixado por lei, proporcional à população do Município e possui autonomia funcional, administrativa e financeira.

 

Seus órgãos são: a Mesa, o Plenário, e as Comissões Permanentes.

 

O Plenário é o órgão maior de deliberação da Câmara e constituído pela reunião dos vereadores em exercício. Nele, os representantes do povo, os vereadores, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, são autorizados os convênios e empréstimos, são analisadas as contas do Prefeito e são julgados o Prefeito e os vereadores, dentre outros trabalhos. Ramal/Sala 2700

 

Mesa Diretora é responsável por dirigir os trabalhos legislativos e auxiliar no que lhe for delegado nos serviços administrativos da Câmara Municipal. A mesa é composta pelo presidente, o vice-presidente, 1º e 2º secretário. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos. Ramal/Sala 2700

 

O Presidente representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. Ramal/Sala 2740

 

O Vice-Presidente substitui o presidente em sua ausência na sessão e em caso que o Presidente lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado. Ramal/Sala 2700

 

Os Secretários (1º e 2º) auxiliam os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão. Ramal/Sala 2700

 

Nas comissões as propostas são analisadas por grupos menores de vereadores. O objetivo é estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos inerentes à sua atribuição. As comissões podem ser permanentes ou temporárias. Hoje, Comissão de Justiça e Redação, Finanças, Orçamento, e Fiscalização, Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Saúde e Meio Ambiente, Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, Proteção e Defesa do Consumidor, Rural e Agropecuária, Juventude, Direitos da Mulher e das Minorias e a de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. Ramal/Sala 2716

 

Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Juazeiro é composto pelo Gabinete da Presidência, a Secretaria da Presidência, os Setores de Finanças, Tesouraria, Recursos Humanos, Diretora Legislativa, Apoio Legislativo, Procuradoria Jurídica, Centro de Processamento de Dados (CPD), Assessoria de Comunicação, Controladoria, Administração, Licitações e Contratos entre outros. Têm as seguintes funcionalidades.

Ramal/Sala 2700

 

A Secretaria da Presidência é órgão interno essencial da Presidência da Câmara e tem a função de auxiliar diretamente e indiretamente o presidente no gerenciamento de informações, na execução das tarefas administrativas e no assessoramento de requisições e solicitações dos vereadores e seus gabinetes. Também, controla documentos e correspondências e cuida da agenda pessoal do presidente. Tem como responsável, por Portaria, Zeneide Celestina Dantas Costa. Mat. 065.

Ramal/Sala 2740

 

Os Setores de Contábil e Tesouraria presta assessoramento contábil em geral à Câmara. Acompanha a execução orçamentária da Câmara, inclusive o exame dos processos relativos à execução orçamentária pelo Tribunal de Contas. Também presta assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, entre outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente. Além de ser responsável por organizar  para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara Municipal, visando demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes da execução do orçamento do órgão; organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro, levantando na época própria, o balanço da Câmara Municipal, que conterá os respectivos quadros demonstrativos; elaborar e assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil financeira, visando sempre em decorrência da necessidade ou rotina; empenhar despesas da Câmara Municipal sempre que necessário; fornece elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais e extraordinários; examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; realizar, quando solicitado, a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto; realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara Municipal em todos os seus aspectos; auxiliar os vereadores, quando solicitado, dando explicações em todas as matérias que tramitarem na Câmara Municipal de caráter financeira; controlar e efetuar os pagamentos, de acordo com as disponibilidades do numerário; controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos bancários; assinar cheques, balanços e balancetes em conjunto como Presidente da Câmara Municipal; proceder a movimentação diária do caixa, bem como a conciliação bancária; coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; auxiliar nas tarefas de escrituração, fazendo análise econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa; organizar relatórios sobre as situações econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; transcrevendo dados e emitindo pareceres; fazer o controle do banco de dados e alimentação do site na área contábil financeira; executar o arquivamento de documentos contábeis, bem como o registro e controle do patrimônio da Câmara Municipal; controlar, organizar e efetuar o trabalho no setor de pessoal, trazendo em dia as anotações nas carteiras e pastas de arquivo dos servidores da Câmara Municipal;  promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdências e do imposto de renda dos servidores e vereadores; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; executar as tarefas relativas à entrada, saída, armazenamento e controle do almoxarifado, conferindo estoques, identificando as necessidades de reposição, elaborando mapas e controle e os inventários de materiais permanentes e de consumo; supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal; fazer a liquidação de notas fiscais; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas da área de atuação; conduzir processos de melhoria contínua em compras; promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal; orientar as unidades da Câmara Municipal para elaboração do orçamento anual,  promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara Municipal; promover a preparação de relatório que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara Municipal e orientar a Divisão de Orçamento e Finanças, visando à compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo. Tem como responsáveis, por Portarias, respectivamente, Hilda Ferreira Magalhães. Mat. 034 e Maria Carolina Moriel F. de Paula. Mat. 559. Ramal/Sala 2710/2714

 

O Setor de Recursos Humanos desempenha funções específicas à administração de pessoa, tais como: processamento das folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens dos servidores, assegura o funcionamento e a demandas relacionadas aos vereadores e servidores, entre outras atividades inerentes. Tem como responsável, por Portaria, Leda Maria de Aquino Gomes. Mat. 009. Ramal/Sala 2712

 

  

A Diretoria Legislativa e o Apoio Legislativo são órgãos internos de apoio e assessoramento ao Presidente, à Mesa diretora e aos Vereadores da Câmara Municipal nos assuntos de relevância legislativa. Também contribui com informações, pesquisas e estudos relacionados à matéria, observando a apresentação correta da linguística, com clareza e lógica das decisões legislativas, bem como os tramites legislativos. Tem como responsável, por Portaria, Webster Moraes Ribeiro. Mat. 155. Ramal/Sala 2716/2717

 

A Procuradoria Jurídica tem como finalidade defender a Câmara, seus órgãos e seus integrantes no exercício do mandato ou de suas funções institucionais, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade. Tem como responsável, por Portaria, Carlos Henrique Rosa de Souza. Mat. 1267. Ramal/Sala 2715

 

O Centro de Processamento de Dados (CPD) é o local onde estão concentrados os sistemas computacionais, o processo de reprodução xerográfica do material de expediente e a assistência intelectual, tecnológica e material da Câmara. Tem como responsável, por Portaria, Clayton André dos Santos. Mat. 036. Ramal/Sala 2711

 

A Assessoria de Comunicação é responsável pelas atividades do cerimonial, relações públicas, divulgação dos atos e notícias de interesse da Câmara Municipal e informações de interesse público. Tem como responsável, por Portaria, Manoel Cavalcante Leão Netto. Ramal/Sala 2700

 

A Controladoria é responsável por coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração de atos normativos sobre os procedimentos de controle interno. Também auxilia a Câmara no relacionamento com o Tribunal de Contas. Tem como responsável, por Portaria, Luciana Mello da Silva de Souza. Mat. 1027. Ramal/Sala 2714

 

A Administração é responsável por coordenar os serviços administrativos de forma a garantir o tombamento dos bens patrimoniais a serviço da Câmara, mantendo-os cadastros, bem como supervisionando e controlando o serviço de compras e equipamento necessários ao serviço da Casa, entre outras atividades correlatas quando lhe for conferida. Tem como responsável, por Portaria, Celso Antônio Santos de Assis. Mat. 1029.

Ramal/Sala 2708

 

A Auditoria Interna Legislativa é um órgão interno, temporário e periódica, responsável por elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria; elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria; instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com observância as normas legais; monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores; viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico; colecionar e analisar informações relevantes para o processo de  planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas; elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas e tutoriais no decorrer da sua implementação; elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais; compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim; elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos; analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades; fornece elementos técnicos, quando solicitado, ao Controlador ou outro órgão da Câmara Municipal; assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria; emitir parecer em processo e procedimento administrativo; emitir relatório de  processo e procedimento auditado; definir normas e procedimentos para apuração de denúncias; proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a proposta orçamentária anual e desempenhar outras atribuições afins. A licitação é um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação. Ramal/Sala 2700

 

O Setor de Licitações e Contratos é um departamento administrativo, responsável pela realização, publicidade e divulgação dos processos e procedimentos licitatórios e de contratos entre a Câmara Municipal de Juazeiro e terceiros, alicerçados e respeitando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, entre outras. Ramal/Sala 2715

 

Os gabinetes Parlamentares são espaços físico onde o vereador exerce suas funções em conjunto com seu pessoal (assessores legislativo, analistas técnico legislativo, auxiliares legislativo e assistentes legislativo). Faz parte da seção de ordem administrativa-camarista da Câmara Municipal de Juazeiro e estão ligados diretamente ao vereador, sem qualquer interferência ou ingerência, direta ou indireta do departamento administrativo da Câmara Municipal. Ramal/Sala 2700

 

Aos assessores legislativo, analistas técnico legislativo, auxiliares legislativo e assistentes legislativo cabe o cumprimento de atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato do vereador; acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador; quando solicitado, prestar assistência ao em compromissos oficiais; redigir ofícios e correspondências; acompanhar processos de interesse do vereador;  proceder a leitura diária das publicações oficiais e desempenhar e desenvolver outras atividades correlatas; dar tramitação a todos os atos normativos, após a protocolização na Câmara Municipal, com acompanhamento, preparação e encaminhamento das  providências que sejam feitas a cada ato, notadamente os autógrafos de lei; ter sob sua guarda e responsabilidade todo o processo que se refere o item anterior, inclusive as leis, decretos legislativos, emendas às lei orgânica, resolução, bem como as proposições com características correlatas até o final de cada legislatura, quando serão encadernadas e encaminhadas ao arquivo; manter atualizado o livro de presença e o livro de oradores inscritos; preparar o expediente que tramitará na pauta da ordem do dia das sessões da Câmara Municipal; preparar o roteiro, quando solicitado, das sessões da Câmara Municipal, distribuindo cópias das matérias aos vereadores; executar as tarefas referentes a INTERLEGIS, no que tange à sua alimentação com as matérias legislativas (Indicações, Moções, Projetos de Lei, Requerimentos e outros) do vereador, orientando, quando solicitado, os servidores e vereadores acerca de seu funcionamento; orientar e fiscalizar os serviços de protocolo e acompanhamento dos processos enviados a Câmara Municipal; orientar o recebimento, a classificação, registro, guarda e conservação dos processos, livros e demais documentos referentes ao inciso II deste artigo, inclusive, se for o caso, mediante normas e códigos pré-estabelecidos; realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de documentos de interesse da Câmara Municipal; informar aos interessados a respeito do resultado das deliberações dos atos normativos; acompanhar o cumprimento de prazo dos projetos de lei encaminhados à sanção ao Prefeito e executar outras tarefas correlatas; por protocolar os expedientes endereçados a Câmara Municipal, ao Presidente a demais órgãos colegiados; conferir a tramitação de papéis e documentos da Câmara Municipal, mantendo os devidamente registrados em livro de protocolo; autuar os documentos, formalizando o processo mediante registro, encaminhando-o ao órgão, setor ou superior competentes; receber e despachar malotes; auxiliar na organização e controle dos serviços relativos à gestão de recursos humanos (folha de  pagamento, plano de benefícios, etc); prestar informações pessoalmente ou por telefone afetas ao seu serviço; mediante determinação superior, fazer anotação em fichas funcionais dos servidores, sua participação em cursos, seminários e congressos; entregar,  buscar e distribuir correspondências e documentos; auxiliar na execução de atividade simples de escritório, como conferir, protocolar e arquivar documentos, organizar fichas, selar e expedir correspondências, entre outras; operar máquinas reprográficas; redigir correspondências de natureza simples, digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas e alimentar sistemas, desenvolvendo assuntos rotineiros; controlar o material registrando quantidade, preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades e bom andamento dos trabalhos administrativos e legislativos; realizar controles diversos dentro de sua área de atuação, recebendo comunicados ou  procedendo o levantamento de dados e efetuando os registros pertinentes, a fim de  possibilitar o acompanhamento dos serviços; efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes; elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias e de  posse e, ainda, atas porventura existentes na realização de audiência pública e executar outras tarefas compatíveis e/ou correlatadas, bem como as necessidades da Câmara Municipal. Ramal/Sala 2700